O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5981) ajuizada pelo governador do Estado de Rondônia, Daniel Pereira, contra norma que permite a concessão de prazo maior para o pagamento das dívidas dos estados com a União apenas se houver desistência de eventual ação judicial.
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI. A ação envolve a Lei Complementar (LC) 156/2016, que estabelece um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal, bem como medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. O dispositivo contestado é o artigo 1º, parágrafo 8º, o qual prevê que a União, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os estados e o Distrito Federal, poderá adotar prazo adicional de 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas somente se o estado desistir de eventual ação judicial que envolva dívida ou contratos renegociados.
O governador alega que a União, por meio da norma questionada, pretende extinguir diversas demandas judiciais que os estados federados iniciaram para discussão de suas dívidas. O governador do Estado de Rondônia, Daniel Pereira, pede para que seja aplicada ao caso interpretação conforme a Constituição, a fim de que a União somente exija a desistência das ações em que se discuta a forma de cálculo da dívida, permanecendo em curso as demandas judiciais sobre irregularidades contratuais e aquelas relativas às causas dos empréstimos.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.
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