Brasil - undefined·27 de setembro de 2017

JUDICIÁRIO: Primeira Turma mantém condenação da deputada Professora Dorinha

<p>O relator da A&ccedil;&atilde;o Penal, ministro Edson Fachin, afirmou que n&atilde;o h&aacute; omiss&atilde;o, contradi&ccedil;&atilde;o ou obscuridade no ac&oacute;rd&atilde;o condenat&oacute;rio.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), também conhecida como Professora Dorinha, a 5 anos e 4 meses de detenção, além de 100 dias multa, pelo crime de inexigibilidade indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993). Na sessão desta terça-feira (26), os ministros negaram provimento ao recurso de embargos de declaração na Ação Penal (AP) 946, por meio do qual ela pretendia reverter à condenação. A parlamentar argumenta que a condenação teria ocorrido com base em denúncia inepta apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pedia que fossem dados efeitos infringentes aos embargos para rejeitar a peça acusatória. Alternativamente, pedia a fixação da pena base no mínimo legal, o que resultaria no reconhecimento da prescrição da pena em concreto. O relator da Ação Penal, ministro Edson Fachin, que voltou à Primeira Turma para julgar os embargos, afirmou que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão condenatório, sendo inviável a revisão do julgado por meio de segundos embargos de declaração. Segundo ele, todos os argumentos suscitados pela defesa foram devidamente examinados no julgamento de mérito e sua rediscussão seria indevida. O ministro apontou que, como foi mantida a pena original, não incide a prescrição da pretensão.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 
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