Brasil - undefined·22 de fevereiro de 2017

JUDICIÁRIO: Para Cármem Lúcia, todos os promovidos por merecimento devem mesmo merecer

<p style="text-align: justify;">A ministra ressaltou que a&nbsp;<a href="http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2830" target="_blank" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?hl=pt-BR&amp;q=http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento%3D2830&amp;source=gmail&amp;ust=1487850035017000&amp;usg=AFQjCNGUNZhSpkTNwRSezBcEJAJfnnYQDQ">Resolu&ccedil;&atilde;o 106/2010</a>&nbsp;j&aacute; estabelece&nbsp;os crit&eacute;rios objetivos para aferi&ccedil;&atilde;o do merecimento a promo&ccedil;&atilde;o de magistrados e acesso aos tribunais de 2&ordm; grau.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER:  A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nesta terça-feira,21, durante sessão ordinária, que as promoções por merecimento na magistratura brasileira deve ser feita a partir critérios objetivos. O entendimento foi manifestado na análise do Procedimento de Controle Administrativo em que um juiz questionou o CNJ sobre a promoção por merecimento feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, para ocupar a comarca de Salgueiro. A ministra ressaltou que a Resolução 106/2010 já estabelece os critérios objetivos para aferição do merecimento a promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. A ministra Cármen Lúcia informou que a resolução está no rol das normas do CNJ que estão sendo mudadas. Desde outubro do ano passado, um grupo de trabalho, instituído pela Portaria CNJ 139, analisa e reelabora todas as resoluções vigentes do Conselho. O objetivo é estudar a eficácia de todas as 258 resoluções editadas ao longo dos 10 anos de atividades do órgão, a fim de atualizar e dar maior clareza aos normativos em vigor.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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