Brasil - undefined·07 de outubro de 2016

JUDICIÁRIO: Norma do CNJ sobre guarda de processos será revista por especialistas

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) analisará a necessidade de alteração da norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta os tribunais na gestão do volume de papel, provas e demais documentos de processos e documentos administrativos da Justiça. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 30ª sessão extraordinária, na última terça-feira, 4.  De acordo com a Recomendação CNJ n. 37/2011, todo documento oficial do Judiciário deve cumprir um ciclo, que começa no momento em que é produzido, inclui o tempo de guarda obrigatória ou descarte final, para reciclagem. O fluxo completo dos documentos compreende a classificação, a observação de prazos previstos nas tabelas de temporalidade do CNJ, a transferência, o recolhimento, a avaliação e a destinação final (reciclagem). 
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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