O ministro Dias Toffoli, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que fixou entendimento sobre quais adicionais podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), criada pela Petrobras. A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 7755, ajuizada pela empresa.
Em julgamento de incidentes de recurso repetitivo (IRRs), o TST avaliou que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade, insalubridade e pelo trabalho noturno, horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR.
Por outro lado, assentou que os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, poderiam ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR. Na PET 7755, a Petrobras aponta que essa orientação será aplicada a dezenas de ações coletivas e a milhares de ações individuais em trâmite na Justiça do Trabalho, com potencial impacto financeiro de cerca de R$ 17 bilhões. Narra que duas Turmas do TST já determinaram a aplicação do entendimento antes mesmo da publicação do acórdão e que uma entidade sindical já postulou a imediata implementação da forma de cálculo fixada na folha salarial de todos os empregados de sua base territorial. A estatal pediu ao Supremo a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário a ser interposto contra o acórdão do TST, suspendendo-se assim seus efeitos.