Brasil - undefined·23 de maio de 2016

JUDICIÁRIO: Licença para tratamento de saúde não impede que servidor tenha férias

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: OTribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a União Federal assegure a um auditor fiscal da Receita Federal o direito às férias, com o pagamento do adicional de um terço. O servidor teve o direito suspenso após ser afastado para tratamento de saúde no período em que tinha marcado as férias. De acordo com o juiz federal Régis de Souza, a União deve pagar o benefício ao servidor público, porque o artigo sétimo da Constituição Federal garante que o período de férias é direito de qualquer trabalhador. 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page