Tempo de áudio -
REPÓRTER: OPlenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao examinar o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar na sessão desta terça-feira,5, deu início a uma discussão a respeito do uso de arma por juiz durante a condução de uma audiência. O Relator do processo, o ministro corregedor João Otávio de Noronha, negou o recurso, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás, contra o arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho. Segundo os autores da ação, o magistrado teria conduzido uma audiência armado com a suposta intenção de intimidar as partes. Além disso, na mesma ocasião, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos. De acordo com o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência. O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, destacou em sua fala que já precisou realizar audiência armado. O conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade dos magistrados conduzirem audiências nessas condições. André Godinho e o conselheiro Luciano Frota pediram vista do processo. O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no art. 33,, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.