Brasil - undefined·22 de março de 2018

JUDICIÁRIO: Juiz do trabalho não pode suspender férias para fazer cursos

<p>O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi proposto pela Associa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Magistrados do trabalho (Anamatra).&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a determinação do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que abandonem a prática de interromper as férias de magistrados, a fim de que participem de cursos de capacitação profissional. O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi proposto pela Associação Nacional dos Magistrados do trabalho (Anamatra). De acordo com o CNJ, os magistrados têm direito a 60 dias de férias, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Para a Anamatra, a vedação estabelecida pelo CSJT afronta a autonomia administrativa dos tribunais, bem como dificulta o aperfeiçoamento dos magistrados, já que há casos em que o período de marcação de férias, determinado pelos tribunais, antecede à divulgação do calendário dos cursos das Escolas de Magistratura. A solução, na opinião da Associação, seria a possibilidade de suspensão das férias para realização dos cursos. O relator do processo no ano passado, o então conselheiro Norberto Campelo, havia negado provimento ao recurso, por entender que a determinação do CSJT está em conformidade com suas atribuições regimentais e que a organização de escala de férias pelos tribunais busca garantir a manutenção de uma apropriada prestação jurisdicional, que estaria prejudicada quando se possibilita a suspensão de férias. A maioria dos ministros e a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, acompanharam o relator, mantendo, portanto, a determinação do CSJT e negando provimento ao processo proposto pela Anamatra.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.  
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