Brasil - undefined·13 de outubro de 2016

JUDICIÁRIO: Intimação por Whatsapp chega às varas de violência doméstica do DF

<p style="text-align: justify;">.&nbsp; A norma disp&otilde;e sobre a intima&ccedil;&atilde;o da v&iacute;tima de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica por Whatsapp, telefone, AR/MP, e-mail ou outro meio tecnol&oacute;gico c&eacute;lere e id&ocirc;neo</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) disponibilizou celulares para todas as varas com competência em violência doméstica do Distrito Federal, em cumprimento à portaria do último dia 8.  A norma dispõe sobre a intimação da vítima de violência doméstica por Whatsapp, telefone, AR/MP, e-mail ou outro meio tecnológico célere e idôneo. A medida está prevista na Lei Maria da Penha, e tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. O e-mail, o Whatsapp ou outro meio célere e idôneo somente será utilizado quando houver consentimento expresso da vítima, manifestado na fase do inquérito ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos, por servidor público. Nos casos de saída do agressor da prisão ou de revogação de medida protetiva de urgência, a intimação será feita somente por telefone, Whatsapp ou por oficial de Justiça, a critério do magistrado, com prioridade pela via telefônica ou Whatsapp. Se infrutífera a comunicação telefônica ou por Whatsapp, a intimação será realizada pelo oficial de justiça, em regime de plantão.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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