Brasil - undefined·06 de julho de 2017

JUDICIÁRIO: Erro em recurso leva STJ a restabelecer prisão domiciliar do médico Jorge Abdelmassih

<p>O julgamento final do habeas corpus caber&aacute; &agrave; Quinta Turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de pris&atilde;o pelo estupro de 37 pacientes em sua cl&iacute;nica de reprodu&ccedil;&atilde;o humana.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Um erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a decisão que concedeu prisão domiciliar o médico Roger Abdelmassih. Conforme jurisprudência consolidada da corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o que ocorreu no caso. O pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento. O MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado novamente ao regime fechado. Sua defesa, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJSP. O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.
Com informações do STJ reportagem, Storni Jr. 
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