Brasil - undefined·25 de maio de 2018

JUDICIÁRIO: Cota racial em concurso para cartórios é escolha dos tribunais

<p>De acordo com o relator do processo, conselheiro Andr&eacute; Godinho, h&aacute; uma nova linha de entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve ser seguida pelo CNJ.</p>

Por Agência do Rádio
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O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais estaduais têm autonomia para decidir aplicar, ou não, o sistema de cotas nos concursos para cartórios. A decisão foi tomada com base em um questionamento sobre o Edital n. 003/2015 do Concurso Público de Provas e de Títulos para a outorga de delegação de Notas e de Registro do Estado do Tocantins que, por incluir as cotas, estava suspenso por liminar concedida pelo próprio CNJ.

 

De acordo com o relator do processo, conselheiro André Godinho, há uma nova linha de entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve ser seguida pelo CNJ. Em 2016, A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ (CEOGP), que se posicionou contraria à possibilidade de se conferir interpretação extensiva à Resolução CNJ n. 203/2015 sobre cotas para negros e pardos, por considerar que esta trata objetivamente das carreiras de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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