Brasil - undefined·04 de abril de 2016

JUDICIÁRIO: Coordenador de varas de violência doméstica não deve atuar como substituto

<p style="text-align: justify;">O entendimento foi firmado pelo Plen&aacute;rio do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) ocorrido durante a 9&ordf; Sess&atilde;o do Plen&aacute;rio Virtual.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Assim como os coordenadores de Juizados Especiais ou de Infância e Juventude, os juízes de Primeiro Grau que atuam como coordenadores estaduais de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não devem ser convocados para a substituição de magistrados em segunda instância. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorrido durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual. O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid) questionava se seria possível a acumulação das duas funções, uma vez que o art. 7º da Resolução CNJ n. 72 veda que juízes de Primeiro Grau que acumulem “qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa” sejam convocados para a substituição no Segundo Grau.

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
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