Brasil - undefined·03 de maio de 2017

JUDICIÁRIO: CNJ prorroga prazo de relatório sobre crise prisional do Norte

<p style="text-align: justify;">Criado no in&iacute;cio de mar&ccedil;o, o grupo acompanhou as inspe&ccedil;&otilde;es da Justi&ccedil;a nas unidades prisionais da regi&atilde;o&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Tempo de áudio -

REPÓRTER:  A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, prorrogou por 60 dias o prazo para que o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da região Norte do Brasil conclua e apresente o relatório sobre os distúrbios que causaram uma série de mortes no sistema carcerário da região. Criado no início de março, o grupo acompanhou as inspeções da Justiça nas unidades prisionais da região e sugeriu providências para aprimorar o julgamento de acusados presos e o cumprimento das penas de quem já foi sentenciado. As recomendações serão enviadas ao CNJ e às autoridades locais e incluem suporte aos juízes dos estados que lidam diretamente com presos condenados ou provisórios (sem julgamento). No início de março, o grupo visitou as unidades prisionais e da justiça criminal de Manaus. Liderado pelo conselheiro Nascimento e pela juíza coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Maria de Fátima Alves, o GEMF também poderá indicar medidas para a apuração dos crimes cometidos nas prisões e para a responsabilização de “autoridades e agentes públicos envolvidos” nos delitos, de “forma direta ou indireta”, conforme o texto daPortaria CNJ n. 13, de 6 de março de 2017. 
\
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page