Brasil - undefined·17 de maio de 2017

JUDICIÁRIO: CNJ não comprova abuso de autoridade de juiz contra garçom em padaria

<p>.&nbsp; O processo foi aberto pelo CNJ para apurar se a conduta do desembargador violou a Lei Org&acirc;nica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no epis&oacute;dio.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou terça-feira (16/5) que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Dilermando Motta Pereira não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal/RN, em janeiro de 2014.  O processo foi aberto pelo CNJ para apurar se a conduta do desembargador violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no episódio, mas os conselheiros presentes à sessão ordinária do CNJ seguiram o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Levenhagen, segundo o qual não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador.  Na fase de obtenção de provas, o conselheiro Levenhagen interrogou testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, em novembro do ano passado, e também assistiu ao vídeo da confusão. No entanto, o material audiovisual não permite inferir que as acusações imputadas ao desembargador – exigir ser tratado de “excelência” e ameaçar o garçom de agressão – aconteceram de fato, de acordo com o entendimento do conselheiro relator e o do Ministério Público, que também pediu a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar. O caso ficou conhecido nacionalmente por causa dos vídeos feitos por outros clientes presentes à padaria na hora da confusão e publicados nas redes sociais.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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