Brasil - undefined·29 de março de 2017

JUDICIÁRIO: CNJ mantém candidatos eliminados em concurso para juiz do Amazonas

<p style="text-align: justify;">A decis&atilde;o do CNJ preserva os direitos dos candidatos, inclusive a classifica&ccedil;&atilde;o obtida pelos candidatos.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá a três candidatos o direito de seguir concorrendo às vagas reservadas a negros e pardos em concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Os três candidatos haviam sido eliminados pela banca do certame, que não os considerou negros para disputar as vagas destinadas a cotas raciais, após avaliação visual das características físicas dos candidatos. Pela decisão tomada em um dos julgamentos da 36ª Sessão Extraordinária terça-feira,28,  Marcelo Cruz de Oliveira, Lucas Couto Bezerra e Jacinta Silva dos Santos estão mantidos no concurso até que o Plenário julgue o mérito da questão. O resultado do julgamento modificou a decisão liminar (provisória) concedida originalmente pelo relator dos processos, conselheiro Gustavo Alkmim, que na semana passada suspendeu o concurso até deliberação definitiva do Plenário. Embora os conselheiros tenham concordado com a avaliação do relator de que a eliminação dos candidatos fosse questionável, o Plenário acatou a alternativa sugerida pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, de retomar o andamento do concurso para juiz e devolver os três candidatos que acionaram o Conselho à concorrência das vagas pelas cotas raciais. A decisão do CNJ preserva os direitos dos candidatos, inclusive a classificação obtida pelos candidatos. A classificação no concurso afeta as futuras promoções a que os magistrados vão aspirar ao longo da carreira – dois deles foram aprovados entre os dez mais bem colocados entre todos os candidatos. Ao defender a solução alternativa que propôs, a ministra destacou que a decisão do CNJ não assegura que os candidatos serão nomeados “de imediato”, devido a restrições orçamentárias e outras particularidades do tribunal.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
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