Brasil - undefined·01 de junho de 2016

JUDICIÁRIO: Câmaras Cíveis negam suspensão de infração ambiental

<p>Os desembargadores das C&acirc;maras C&iacute;veis Reunidas do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute; negaram a suspens&atilde;o de auto de infra&ccedil;&atilde;o da Secretaria de Estado de Meio Ambiente contra a empresa Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio de Carv&atilde;o Vegetal, que teve bloqueada a emiss&atilde;o de guias florestais.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram a suspensão de auto de infração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente contra a empresa Indústria e Comércio de Carvão Vegetal, que teve bloqueada a emissão de guias florestais. De acordo com a juíza convocada Rosi Maria de Farias, o bloqueio se deu por falta de recadastramento dentro do prazo estabelecido e também em decorrência das vistorias às centrais de carbonização para o cumprimento às exigências do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a Semas e o Ministério Público Federal. A empresa também excedeu sua capacidade produtiva anual e foi autuada por comercializar carvão vegetal em desacordo com a licença ou sem licença do órgão ambiental competente. A magistrada, acompanhada pelos demais membros das Câmaras Cíveis, cassou a liminar concedida à empresa e negou o pedido em mandado de segurança, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Os desembargadores julgaram ainda improcedente a ação rescisória impetrada pela Companhia Docas do Pará, que requeria a desconstituição da decisão referente à ação indenizatória de aproximadamente sete milhões de reais, movida pela Engenharia e Planejamento. A relatora do processo, desembargadora Diracy Nunes Alves, entendeu não haver direito à CDP e esclareceu que a ação rescisória não é instrumento para rediscutir a matéria.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
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