Brasil - undefined·11 de julho de 2017

JUDICIÁRIO: ADI que pede descriminalização da maconha para fins medicinais será julgada no mérito

<p>Em sua decis&atilde;o, a ministra pede que sejam requisitadas informa&ccedil;&otilde;es &agrave; Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, ao Senado Federal, &agrave; C&acirc;mara dos Deputados e &agrave; Anvisa, no prazo comum de dez dias.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para que seja afastado entendimento que criminaliza plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir maconha (Cannabis) para fins medicinais e de bem-estar terapêutico, deverá ser analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi da ministra Rosa Weber, que dispensou a análise do pedido de liminar e aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Com base, entre outros, em resultados de investigações científicas sobre o potencial terapêutico de substâncias presentes na referida planta, em particular nos campos da neurologia, da psiquiatria, da imunologia e da oncologia, a legenda pede que se declare a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e se dê interpretação conforme a Constituição aos artigos 2º caput 33, 34, 35 e 36 da Lei 11.343/2006 e ao artigo 334-A do Código Penal, para afastar entendimento que criminaliza o plantio e o cultivo da planta fins medicinais e de bem-estar terapêutico. Por fim, pede que seja dado prazo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que regulamente o uso da planta em tais hipóteses. Em sua decisão, a ministra pede que sejam requisitadas informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Anvisa, no prazo comum de dez dias. Após esse prazo, os autos devem seguir para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria Geral da República, para emissão de pareceres, em prazo sucessivo de cinco dias.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.
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