Brasil - undefined·09 de agosto de 2017

JUDICIÁRIO: 2ª Turma absolve deputado acusado de desvios quando foi prefeito de Macapá

<p>Segundo a den&uacute;ncia, entre 15 de mar&ccedil;o e o final de novembro de 2012, o ent&atilde;o prefeito teria desviado recursos p&uacute;blicos em proveito de 37 s&iacute;ndicos</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Penal (AP) 924, absolvendo o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) das acusações de peculato (artigo 312 do Código Penal) e de ordenar despesas não autorizadas por lei (artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/1967), por 37 vezes, ao tempo em foi prefeito de Macapá (AP). O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido da absolvição em razão da atipicidade da conduta. O Ministério Público Federal (MPF), em alegações finais, se manifestou nesse sentido. Segundo a denúncia, entre 15 de março e o final de novembro de 2012, o então prefeito teria desviado recursos públicos em proveito de 37 síndicos, nomeados sem a necessária contraprestação de serviços à administração municipal, para cada um dos blocos do Conjunto Habitacional Mucajá, um projeto habitacional idealizado e desenvolvido pela Prefeitura de Macapá, mas de propriedade privada. Em alegações finais, o MPF sustentou a atipicidade da conduta quanto ao crime do artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/1967, uma vez que a despesa com a contratação dos 37 síndicos tinha autorização legal. Quanto à imputação da prática de peculato, não verificou no caso dolo do réu quanto à acusação de desviar dinheiro público em proveito próprio ou em proveito alheio.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.
 
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