Foto: Agência Senado
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João Pessoa e municípios da região metropolitana terão até dezembro de 2020 para apresentar plano de gestão de resíduos sólidos

A regra está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico, o PL 4162/19, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020

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João Pessoa e os municípios da região metropolitana que ainda não tratam adequadamente esses resíduos sólidos terão até 31 de dezembro de 2020 para apresentarem seus planos de gestão. Essa também será a data final para o fim dos lixões a céu aberto para as prefeituras que não elaborarem seus planejamentos para a gestão do lixo. 

O prazo foi estabelecido pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019.
 
O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a valer.
 
A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumenta os prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira.
 
Em novembro passado, mais de 50 municípios paraibanos firmaram um acordo com o Ministério Público local se comprometendo a fechar os lixões ainda existentes até dezembro de 2020. Em contrapartida, o MPPB não entrará com ações civis e penais por crime ambiental contra os prefeitos e os municípios. Atualmente, mais de 200 lixões a céu aberto ainda funcionam no estado.
 
As mudanças propostas pelo PL são necessárias, na opinião da senadora Daniella Ribeiro, do PP paraibano. Para ela, o texto pode suprir a carência deixada pelo atual sistema de gestão de saneamento. “O que a lei vem trazer é, com toda certeza, um novo momento para a questão do saneamento básico, que diz questão à saúde e às outras vertentes que vão se desenvolver a partir dela”, afirma.
 
Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos para resíduos sólidos, PL 4.162/19 também prevê a exigência de licitações para a prestação de saneamento, o que permitirá o aumento da participação privada. Os apoiadores da matéria defendem que tal mudança trará investimentos ao setor e melhorará gestão.
 
Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou  –, o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.
 
Segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), a Paraíba é o sexto estado o maior número de unidades de destinação inadequada de resíduos. São 203 lixões ou aterros controlados que geram 2.099 toneladas de resíduos por dia. Essa quantidade, de acordo com a entidade, é despejada em destinos inadequados e afetam, ao todo, mais de dois milhões de pessoas no estado.
 
Brasil
O Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017, publicado pela Abrelpe, revela que o montante coletado no Brasil, em 2017, foi de 71,6 milhões de toneladas de lixo, registrando um índice de cobertura de coleta de 91,2% para o país. Isso, segundo o estudo, evidencia que 6,9 milhões de toneladas de resíduos não foram objeto de coleta e, consequentemente, tiveram destino impróprio.
 
No tocante à disposição final dos resíduos sólidos urbanos (RSU) coletados, o levantamento não registrou avanços em relação ao cenário do ano anterior, mantendo, praticamente, a mesma proporção entre o que segue para locais adequados e inadequados, com cerca de 42,3 milhões de toneladas de RSU, ou 59,1% do coletado, dispostos em aterros sanitários.
 
O restante – 40,9% dos resíduos coletados – foi despejado em locais inadequados por 3.352 municípios brasileiros, totalizando mais 29 milhões de toneladas de resíduos em lixões ou aterros controlados, que não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção do meio ambiente contra danos e degradações, com danos diretos à saúde de milhões de pessoas.
 
Os quase três mil lixões identificados no Brasil em junho de 2017 afetam a vida de 76,5 milhões de pessoas e trazem um prejuízo anual para os cofres públicos de mais de R$3,6 bilhões, valor gasto para cuidar do meio ambiente e para tratar dos problemas de saúde causados pelos impactos negativos dos lixões.
 
Novo marco legal
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
 
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
 
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
 

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