Brasil - undefined·23 de junho de 2015

ITAITUBA: MP requer interdição de mercado municipal e melhorias nas feiras livres de Itaituba

<p style="text-align: justify;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado do Par&aacute; por meio do promotor de Justi&ccedil;a de Itaituba, Nadilson Portilho Gomes, ingressou com A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica de Obriga&ccedil;&atilde;o de Fazer, contra o munic&iacute;pio de Itaituba.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Tempo de áudio –
REPÓRTER: O Ministério Público do Estado do Pará por meio do promotor de Justiça de Itaituba, Nadilson Portilho Gomes, ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, contra o município de Itaituba, representado pela prefeita municipal Eliene Nunes de Oliveira, objetivando garantir o respeito aos direitos dos consumidores e trabalhadores do mercado municipal de peixe, feiras livres e locais de comercialização de gêneros alimentícios e de observância das condições físico-sanitárias para funcionamentos dos mesmos. A ACP foi proposta com base no apurado nos autos de Inquérito Civil Público onde ficou constatado que o “Mercado Municipal de Peixe e Mariscos”, localizado na rua da orla da cidade de Itaituba, funciona com instalações precárias. Na Ação Cível Pública o MPPA requer que o Poder Judiciário, liminarmente, determine ao município de Itaituba a obrigação de fazer consistente em providenciar, imediatamente, no prazo de sessenta dias, a fiscalização das atividades dos feirantes, pessoas que trabalham no mercado de peixe e nas vias públicas e estabelecimentos que comercializam alimentos em geral, de acordo com todas as exigências sanitárias pertinentes. O não cumprimento das obrigações implica em instauração de procedimento criminal contra a prefeita municipal; pagamento de multa diária no valor de cinco mil reais por cada determinação descumprida, além da decretação da indisponibilidade das transferências por parte do Ministério da Saúde das parcelas do programa de incentivo à vigilância sanitária.

Com informações do MPPA, reportagem, Storni Jr.

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page