Últimas notícias
Tweet parlamentar
Data de publicação: 16 de Abril de 2022, 02:41h, atualizado em 15 de Abril de 2022, 19:08h
LOC.: O INSS alterou as regras para análise e liberação dos benefícios previdenciários e assistenciais. Por meio de uma instrução normativa, o órgão mudou os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos segurados.
Para a advogada Layse Melo, especialista em Direito Previdenciário, Família e Sucessões, a norma vai ajudar os servidores do órgão a serem mais rápidos na hora de analisar e conceder um benefício. Estima-se que, hoje, mais de 1,6 milhão de brasileiros estejam na fila aguardando por uma resposta do INSS. Com a instrução, o objetivo é que a espera diminua.
TEC./SONORA: Layse Melo, advogada especialista em Direito Previdenciário, Família e Sucessões
“O objetivo é que possa ser dado vazão aos milhares de benefícios solicitados junto ao INSS e que a gente sabe que o INSS não tem cumprido os prazos. Existe também um déficit de funcionários. Então, o objetivo é direcionar esse servidor para que possa ter uma celeridade e um padrão nessa concessão de benefícios”.
LOC.: Entre as principais mudanças está a possibilidade de o contribuinte individual ter prorrogado de 12 para 24 meses o chamado período de graça, que é o período em que ele pode usufruir de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo, sem estar pagando a Previdência.
Outra mudança importante se dá em relação ao período de afastamento durante o recebimento do antigo auxílio-doença pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos. O IBGE não vai mais reconhecer esse período como tempo especial retroativo até 30 de junho de 2020.
Wanessa Aldrigues, advogada previdenciária da OAB-DF, explica que a norma contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o STJ.
TEC./SONORA: Wanessa Aldrigues, advogada previdenciária da OAB-DF
“Como é a questão, por exemplo, do tema 998 do STJ, que trata da contagem do tempo especial na questão do auxílio-doença, que hoje seria o benefício por incapacidade previdenciária. O que ocorre com isso? Aquelas pessoas que não vão conseguir a concessão do benefício porque a instrução normativa trata de forma diversa vão acabar judicializando para que consigam ganhar esses temas”.
LOC.: Além de publicar a instrução normativa, o órgão divulgou 10 portarias complementares, que abordam os seguintes temas: cadastro, dependentes, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefícios, acordos internacionais, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.
Reportagem, Felipe Moura.