Brasil - undefined·18 de agosto de 2015

INDENIZAÇÃO: Empresa que controlava ida de funcionário ao banheiro é condenada

<p>A Agropel, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho por controlar a ida dos funcion&aacute;rios ao banheiro e premiar os que menos o utilizavam. Na avalia&ccedil;&atilde;o dos ministros, houve les&atilde;o &agrave; dignidade humana por parte da empresa, que vai pagar cinco mil reais de danos morais para ex-empregada.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Agropel, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho por controlar a ida dos funcionários ao banheiro e premiar os que menos o utilizavam. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que vai pagar cinco mil reais de danos morais para ex-empregada. De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma gratificação de descanso para os que gastavam menos tempo. Depois de reclamação dos funcionários, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que a saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto. Em sua defesa, a Agropel argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. Em primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Ao analisar o recurso da trabalhadora no TST, o ministro João Oreste ressaltou ser um absurdo controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pela empresa e ainda registrar o tempo no banheiro. O ministro destacou que a restrição ao uso do banheiro por parte do empregador acarreta ofensa aos direitos de personalidade, pois pode configurar constrangimento, lesão à dignidade humana e risco de comprometimento da própria saúde.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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