Brasil - undefined·17 de abril de 2018

INCLUSÃO SOCIAL: Juízes recuperam adolescentes pelo estudo e trabalho

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:02:04

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Em diversos Estados, juízes estão conseguindo autêntica ressocialização de adolescentes por meio do estudo e da inclusão no mercado formal de trabalho, graças a parcerias feitas com empresas privadas e ao auxílio do Ministério Público do Trabalho (MPT), que fiscaliza o cumprimento da lei da aprendizagem.  Em Porto Velho/RO, desde 2014, os 800 jovens que participaram do projeto "Se a vida ensina, sou aprendiz" conseguiram uma vaga como jovem aprendiz em empresas. Em Belém do Pará, somente no ano passado, 222 alunos concluíram com sucesso os cursos profissionalizantes e grande parte se encontra inserida no mercado de trabalho. Outro exemplo de ações que visam a ressocialização de adolescentes é o projeto “Escrevendo e Reescrevendo Nossa História”, que tem à frente do juiz Vanderley Silva. O projeto funciona no Bairro do Una, local considerado de grande vulnerabilidade social. No primeiro semestre de 2017, o projeto atendia somente os socioeducandos e seus familiares, que eram encaminhados pela 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Os resultados não demoraram a aparecer: dos primeiros 88 jovens que passaram pelo projeto, a taxa de reincidência no crime foi de apenas 12%.  Estes são apenas alguns dos projetos coordenados por magistrados que têm em sua origem a mesma constatação: a aplicação da medida socioeducativa, seja em meio aberto ou fechado, por si só não tem sido capaz de tirar os jovens da criminalidade. A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar de até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page