Economia - undefined·12 de abril de 2019

Inclusão de consumidores no Cadastro Positivo pode beneficiar mais de 89% da população adulta de Minas Gerais

Criado em 2011, o Cadastro Positivo é um banco de dados com informações sobre histórico de crédito dos consumidores. O sistema tem registro de pontuações de quem mantém as contas em dia.

Por Thiago Marcolini
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A inclusão de consumidores considerados “bons pagadores” no Cadastro Positivo pode beneficiar quase 14,5 milhões de mineiros. Esse número corresponde a 89,7% da população adulta do estado, segundo estudo da Serasa Experian.

Se considerado todo o Brasil, o novo cadastro pode beneficiar cerca de 137 milhões de pessoas, ou cerca de 88,5% da população adulta. Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que torna automática a inclusão de consumidores nesse cadastro.

De um lado, parte dessa população que atualmente não tem acesso a crédito pode ser automaticamente incluída nesse mercado por apresentar um histórico favorável de adimplência. Isso porque, mesmo que a pessoa não tenha contratado crédito ao longo da vida, o fato de manter em dia contas como de água, luz e telefone, conta positivamente. De outro lado, essa população pode ser beneficiada pela esperada redução de juros para consumidores que representam baixo risco para as instituições financeiras.

Inclusão automática

Criado em 2011, o Cadastro Positivo é um banco de dados com informações sobre histórico de crédito dos consumidores. O sistema tem registro de pontuações de quem mantém as contas em dia.

Pela legislação anterior, a inclusão dos nomes dos “bons pagadores” no Cadastro Positivo só poderia ser feita com autorização prévia do cadastrado. Agora, com a lei sancionada, os dados dos consumidores e empresas serão registrados automaticamente.

O estudo, feito a partir de simulações baseadas em modelos estatísticos da nota de pontuação de crédito da Serasa Experian, também revela que a adoção do Cadastro Positivo deve gerar movimentação da ordem de R$ 1,3 trilhão na economia do país.

“Hoje, o consumidor é avaliado apenas pelo cadastro negativo, ou seja, aquilo que ele deixou de pagar. Agora, a avaliação dele passa a ter e levar em conta um histórico de crédito, o que melhora a avaliação e traz benefício ao consumidor”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, Elias Sfeir.

Segundo ele, ao todo, metade do spread bancário – que é a diferença entre a taxa que o banco paga para captar recursos e a que ele efetivamente cobra do tomador final – é causado pela inadimplência.

“O Cadastro Positivo reduz em cerca de 40% a inadimplência. Reduzindo a inadimplência, isso consequentemente reduz o spread bancário, e com isso, se tem uma taxa de juros mais baixa”, completa Elias Sfeir.

Tramitação

Com origem no Senado Federal, o texto da nova lei foi modificado na Câmara dos Deputados e precisou passar por nova análise dos senadores, concluída em março.

O deputado mineiro Lafayette de Andrada, do PRB, foi um dos parlamentares que defendeu as mudanças nas regras do cadastro.

“É preciso haver um encorajamento, um incentivo para os bons devedores. É uma forma de incentivar. A adoção do Cadastro Positivo facilita encontrar um crédito mais barato e pode contribuir para o aquecimento da economia. É uma das formas de se aquecer a economia. Isso é importante para o Brasil hoje”, afirma.

A inclusão automática dos dados deve ser comunicada ao consumidor em até 30 dias. Além disso, as informações só podem ser compartilhadas dois meses após a abertura do cadastro.

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SOBRE

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.

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