Brasil - undefined·08 de janeiro de 2016

IMPRUDÊNCIA: Operário não vai receber indenização por acidente de trabalho

<p>O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso a um auxiliar de f&aacute;brica de Goi&acirc;nia, que pedia indeniza&ccedil;&atilde;o por acidente sofrido enquanto operava uma m&aacute;quina. O TST n&atilde;o encontrou provas que responsabilizassem a empresa Latic&iacute;nios Veneza.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso a um auxiliar de fábrica de Goiânia, que pedia indenização por acidente sofrido enquanto operava uma máquina. O TST não encontrou provas que responsabilizassem a empresa Laticínios Veneza. O acidente aconteceu quando o trabalhador embalava manteiga e teve um dedo triturado. Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que nunca tinha usado o equipamento e que a empresa não forneceu o treinamento. A empresa afirmou que repassou todas as instruções e que o equipamento estava em perfeito estado de conservação. O juízo de primeiro grau concluiu que o acidente foi causado por ato inseguro do trabalhador, que mesmo depois de receber instruções, colocou a mão dentro do moedor. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região também isentou a empresa de qualquer responsabilidade no acidente. No TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda ressaltou que o empregado utilizou um procedimento que não era necessário para o desempenho das tarefas.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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