Data de publicação: 29 de Março de 2022, 03:35h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
Um estudo da Ernest Young revela que o custo final de instalação de uma siderúrgica no Brasil, por exemplo, é ampliado em 10,6%, devido aos efeitos da tributação sobre bens e serviços. O mesmo investimento teria o custo elevado em 1,7%, na Austrália. No México, a taxa seria de 1,6%. Já no Reino Unido, de apenas 0,4%.
Essa diferença, segundo especialistas, é um fator determinante para que o Brasil aprove uma reforma tributária que torne o país mais atrativo economicamente. A ideia é que, com a aprovação da reforma tributária os investimentos produtivos no Brasil sejam desonerados, o que estimularia novos investimentos.
Segundo o advogado tributarista Marcus Cruz, a necessidade de aprovar uma reforma tributária está ligada ao fato de o Brasil precisar de mais investimentos, e a população ser beneficiada com mais emprego e renda.
“O excesso de legislação tributária é um problema. A reforma tributária promete simplificar e modernizar o sistema tributário. Promete, ainda, gerar impactos produtivos na produtividade e no crescimento econômico do País. A meta da reforma sempre foi substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por um mecanismo mais moderno e mais eficaz”, pontua.
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Diante desse quadro, o Congresso Nacional trabalha para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019 que, entre outros pontos, visa simplificar o modelo de cobrança de impostos no Brasil. Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a medida é vista como uma porta para novos investimentos. Segundo ele, o texto evoluiu bem ao longo dos debates.
“Acho que podemos ter a votação dela. Está evoluindo bem. De semana passada para cá, o texto caminhou de modo positivo. Houve mais fatos a favor do que contrários. A proposta está evoluindo satisfatoriamente”, considera.
IVA Dual
De acordo com o que ficou definido até o momento, a PEC 110/2019 fará uma unificação de tributos. Neste caso, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será DUAL. Ele vai ser composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito Federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai abranger estados e municípios. O novo formato prevê, ainda, a criação do Imposto Seletivo (IS), em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ambos federais.