Brasil - undefined·08 de fevereiro de 2017

IMPOSTO DE RENDA: Mais de 3 mil pessoas no Pará serão beneficiados com crédito do IR 2017

<p style="text-align: justify;">A restitui&ccedil;&atilde;o ficar&aacute; dispon&iacute;vel no banco durante um ano.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Tempo de áudio -

REPÓRTER: Mais de três mil contribuintes do estado do Pará serão beneficiados com a restituição do lote residual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017. As consultas referentes aos exercícios de 2008 a 2016 podem ser feitas no site da Receita Federal. De acordo com a Receita, no Pará, 3.184 contribuintes receberão cerca de R$ 7.154.893,92 em créditos. Desse total, apenas em Belém, 1.916 contribuintes terão créditos liberados que totalizam R$ 4.373.833. O crédito bancário será realizado no dia 15 de fevereiro. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receita fone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Com informações da Receita Federal, reportagem, Storni Jr. 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page