Brasil - undefined·14 de maio de 2018

HAIA: Diplomas escolares serão reconhecidos em 112 países

Por Agência do Rádio
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A Corregedoria Nacional da Justiça atualizou o Provimento 62 para aprimorar o procedimento de apostilamento de documentos públicos em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Entre as modificações está a equiparação de diplomas escolares a documentos públicos, uma determinação da própria Convenção da Haia. O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
 
Como diplomas escolares não são necessariamente documentos públicos no Brasil, estaria havendo uma dificuldade para recebimento das apostilas desses documentos no exterior.  Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996), detalha o parágrafo único do Artigo 1 do Provimento, incluído na nova mudança. 
 
Outra modificação no Provimento foi a explicitação de que os cartórios poderão apostilar exclusivamente documentos dentro de sua área de atuação. “O ato de apostilamento de documentos públicos produzidos no território nacional irá obedecer  estritamente às regras de especialização de cada serviço notArial e de registro, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994”, enfatiza o parágrafo 1º do artigo 4 do Provimento.  A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou Convenção da Haia, como o próprio nome diz, trata de documentos públicos.

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.

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