Brasil - undefined·29 de abril de 2015

GRÁVIDEZ: Reconhecido direito de grávida à nomeação em cargo público

<p style="text-align: justify;">Em sess&atilde;o realizada nas C&acirc;maras C&iacute;veis Reunidas do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute;, os desembargadores decidiram por unanimidade, que seja nomeada e empossada no cargo de escriv&atilde; da Pol&iacute;cia Civil do Estado.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Em sessão realizada nas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, os desembargadores decidiram por unanimidade, que seja nomeada e empossada no cargo de escrivã da Polícia Civil do Estado, a candidata Geysa Melem Oliveira Ribeiro. A decisão dos magistrados foi em mandado de segurança ingressado por Geysa, que recorreu à justiça para garantir a sua participação no concurso público. De acordo com os autos, Geysa inscreveu-se para concorrer a uma das vagas de escrivã ofertadas no certame e como foi aprovada na primeira fase, iniciou a preparação para a segunda etapa, que correspondeu à avaliação física. No decorrer do certame Geysa descobriu que estava grávida de nove semanas e foi orientada a não fazer esforços físicos. Para amparar seu pedido, a candidata juntou vários documentos e laudos. O relator do mandado de segurança, desembargador Leonardo Noronha considerou a existência de direito da candidata e concedeu liminar para continuar na disputa pela vaga, com isso, foi garantida a realização das etapas referentes ao exames psicológico, prova oral e investigação social e criminal. Ainda que tenha conseguido aprovação em todas as etapas, o nome de Geysa não constou na lista de aprovados no certame, a candidata recorreu ao Poder Judiciário para ter seu direito atendido.

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 
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