Os pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa do bispo de Formosa (GO), Dom José Ronaldo, e do padre e juiz eclesiástico Tiago Wenceslau, foram julgados inviáveis a tramitação pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os religiosos foram presos preventivamente sob a acusação de integrar esquema que teria desviado recursos da diocese local oriundos de doações e dízimos. Nos Habeas Corpus (HCs) 154760 e 154750, o ministro não verificou flagrante constrangimento ilegal ou decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF que autorize a atuação da Corte. A defesa alegou no Supremo que a prisão temporária foi convertida em preventiva em decisão desprovida de adequada fundamentação, baseando-se, segundo sustenta, em argumentos abstratos e genéricos. Argumentou ainda que o procedimento investigatório criminal que deu origem à prisão é ilegal, pois teria transbordado os poderes investigatórios do Ministério Público. Os habeas corpus no STF questionam decisão de relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de HCs lá impetrados. Nessa hipótese, explicou o ministro, é inviável o trâmite das ações no STF, uma vez que ainda é cabível agravo regimental no STJ. Instaurar a competência do Supremo nessa situação acarreta supressão de instância.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.