Brasil - undefined·24 de maio de 2018

FORO PRIVILEGIADO: Investigação de autoridades estaduais não exige autorização da Justiça

<p>A posi&ccedil;&atilde;o do TJ-PA assemelha-se a norma do regimento interno no Supremo Tribunal Federal (STF), com for&ccedil;a de lei. No STF, cabe ao relator instaurar o inqu&eacute;rito policial.</p>

Por Agência do Rádio
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De acordo com o entendimento do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato terminativo em favor do Ministério Público do Pará (MP-PA), o Ministério Público não precisa de autorização judicial para abrir investigação sobre autoridades locais com foro privilegiado. O entendimento já foi confirmando em decisões no Supremo Tribunal Federal e no CNJ.

 

O MP-PA pediu exclusão de trecho do regimento interno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) em que é exigido, mesmo sem força de lei, que os desembargadores autorizem o MP a investigar agentes públicos com prerrogativa de foro na esfera estadual — juízes, prefeitos e deputados, por exemplo. 

 

O  pleno do tribunal manteve a exigência por 13 votos a 8. A posição do TJ-PA assemelha-se a norma do regimento interno no Supremo Tribunal Federal (STF), com força de lei. No STF, cabe ao relator instaurar o inquérito policial. Segundo o MP-PA, outros quatro tribunais estaduais já adotam a tese. O próprio Supremo, porém, entende que a previsão não se aplica aos demais órgãos julgadores, por falta de base legal.Para autoridades locais com foro valem as normas cabíveis aos demais cidadãos, que não precisam de autorização judicial para serem investigados, como indicam precedentes do STF. Dependem de mandado judicial apenas medidas como quebra de sigilo, condução coercitiva, busca e apreensão.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 
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