LOC.: As imagens de trabalhadores horas a fio na fila para cancelar a contribuição sindical no município de São Gonçalo (RJ), na última sexta-feira (12), vêm se tornando rotina. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a cobrança da chamada contribuição assistencial — que na prática substitui o extinto imposto sindical dos trabalhadores, sejam eles filiados ou não — há registros de perrengues aos quais aqueles que não desejam ter o valor descontado do salário têm que passar, em várias partes do país.
Isso porque além de julgar como constitucional a cobrança, o STF inverteu a lógica estabelecida no texto da reforma trabalhista, aprovada em 2017. Agora, o trabalhador que não quer pagar a contribuição tem que se manifestar expressamente, o que antes não era necessário.
Diogo Patrick, especialista em projetos digitais, acredita que as contribuições aos sindicatos devem ter caráter facultativo. Ele também discorda da ideia de que os trabalhadores devam se opor de forma expressa à cobrança.
TEC./SONORA: Diogo Patrick Paiva, especialista em projetos digitais
"Não acho boa a decisão do STF. Parece mais uma jogada do sistema, porque infelizmente a falta de informação no país é enorme e com isso muitas pessoas vão deixar de se manifestar e, assim, vão acabar tendo prejuízo, porque muitos nem verificam o contracheque para saber do débito da contribuição. Parece uma jogada do Estado para tirar dinheiro do povo."
LOC.: Entre as propostas que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema, um projeto de lei de autoria do senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos.
O advogado trabalhista Pedro Maciel vê a ideia de forma positiva.
TEC./SONORA: Pedro Maciel, advogado trabalhista
"O fato de as pessoas não sindicalizadas, por exemplo, não pagarem é algo que faz sentido, porque se a pessoa não se importa muito com isso, com o fato de todos os benefícios extras que o sindicato, às vezes, poderia dar, não tem porque ela fazer uma contribuição sindical."
LOC.: A proposta também facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa. Segunda a proposta, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais.
Reportagem, Felipe Moura.