Brasil - undefined·23 de janeiro de 2017

ESTELIONATO: Advogado continua impedido de atuar em novas causas

<p>Um advogado da Para&iacute;ba, acusado de estelionato e apropria&ccedil;&atilde;o ind&eacute;bita previdenci&aacute;ria, teve pedido de liminar em&nbsp;<i>habeas corpus</i>&nbsp;indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, ministra Laurita Vaz.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Um advogado da Paraíba, acusado de estelionato e apropriação indébita previdenciária, teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz. O advogado foi acusado de prometer ajuizar ações no interesse de seus clientes e receber os honorários acordados sem ajuizar os feitos nem restituir os valores. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Além de proibi-lo de se ausentar da comarca e de determinar seu comparecimento periódico em juízo, o Tribunal Estadual impôs ao advogado a suspensão parcial do exercício profissional, impedindo-o de celebrar novos contratos de prestação de serviços na Paraíba, sem prejuízo da atuação nos processos já em curso. Inconformado, ele recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal. De acordo com a ministra Laurita Vaz, o entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, sem prejuízo do deferimento da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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