Brasil - undefined·04 de junho de 2018

Entrevista (2): Advogado e doutor em Direito do Trabalho, Fernando Miranda fala sobre pontos da reforma Trabalhista

<p>Especialista comenta se a reforma Trabalhista viola conven&ccedil;&otilde;es internacionais, conforme alegado pela CUT</p>

Por Agência do Rádio
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Estamos de volta com o Agência Entrevista. Eu sou Paulo Henrique Gomes e converso o advogado e doutor em Direito do Trabalho Fernando Hugo Miranda. Dr. Fernando, em 2017, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entrou com uma representação contra o texto da reforma Trabalhista. Segundo a central sindical, a reforma viola tratados internacionais, como a convenção 98, ratificada pelo Brasil em 1952. O texto aborda o direito à negociação coletiva e fala sobre o dever dos países, tendo como objetivo estimular as negociações voluntárias entre empregadores e organizações para ajustar termos e condições de emprego. O assunto está sendo discutido durante a 107ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que ocorre até 8 de junho, em Genebra. Qual a opinião do senhor sobre essa denúncia?

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ÁUDIO: Ouça a primeira parte desta entrevista

“Afirmar que o Brasil deve ser inscrito em um rol de países que não observam as convenções da OIT e, por esses fundamentos, parece efetivamente algo açodado (precipitado). Porque há uma série de outros países que, efetivamente, estabelecem que o que é negociado deve prevalecer sim sobre o legislado. Inclusive, para usar um exemplo recente, isso foi algo de recentes alterações no código de trabalho francês”.

O senhor citou que outros países possuem leis trabalhistas que abordam a questão da negociação coletiva, assim como é definido no texto da reforma Trabalhista brasileira. O senhor pode nos dar outros exemplos?

"Você tem previsões, por exemplo, na França, que estabelece questões como essas. Você tem previsões no código de trabalho português. E você tem na Alemanha, você tem também previsões nesse sentido. Então, o que acontece? O que a nossa legislação está dizendo é que, na ausência de negociação coletiva, vale o que está escrito em lei. E o que a reforma está determinando, portanto, que para determinadas situações, é possível que aquelas questões que digam respeito à realidade de empregados e empregadores prevaleça sobre o que está previsto na lei".

Muito bem, eu sou Paulo Henrique Gomes e o Agência Entrevista fica por aqui. Hoje conversamos com o advogado e doutor em Direito do Trabalho Fernando Hugo Miranda sobre a reforma Trabalhista. Agradeço a audiência e até a próxima!
 

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