LOC.: Pensando em proporcionar a isenção do valor do depósito recursal aos empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas, o deputado Nereu Crispim (PSL/RS) propôs o Projeto de Lei 5931/2019 que reduz pela metade o valor do depósito para entidades sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte.
Além disso, ficam isentos os beneficiários da justiça gratuita, às entidades filantrópicas, empresas em recuperação judicial, empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas.
Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim, o objetivo principal é reduzir o valor e até mesmo isentar os depósitos recursais para que empresas não fechem as portas por não ter capacidade financeira para realizar o pagamento.
TEC.SONORA: Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)
“Sabemos que os trabalhadores têm que ter os seus direitos garantidos mas, normalmente, quando essas pequenas empresas têm uma ação trabalhista, acabam, inclusive, fechando as portas, quebrando, se endividando, exatamente dentro de um contexto onde eles são os maiores geradores de emprego e renda no Brasil”.
LOC.: O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos órgãos jurisdicionais quando enfrentam reclamatórias trabalhistas. De acordo com o professor de direito tributário do Ibmec, Thiago Sorrentino, se aprovada, a medida vai beneficiar empresários de empresas de pequeno porte.
TEC.SONORA: Thiago Sorrentino, professor de direito tributário do Ibmec
“Se for retirada a exigência do depósito recursal para as microempresas e pequenos empreendedores, isso realmente vai trazer um fôlego e melhorar a situação deles, pois poderão lidar melhor com as dívidas trabalhistas que tiverem”.
LOC.: Agora, o projeto de lei aguarda deliberação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
NOTA
LOC.: Pensando em proporcionar a isenção do valor do depósito recursal aos empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas, o deputado Nereu Crispim (PSL/RS) propôs o Projeto de Lei 5931/2019 que reduz pela metade o valor do depósito para entidades sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte.
Além disso, ficam isentos os beneficiários da justiça gratuita, às entidades filantrópicas, empresas em recuperação judicial, empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas.
Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim, o objetivo principal é reduzir o valor e até mesmo isentar os depósitos recursais para que empresas não fechem as portas por não ter capacidade financeira para realizar o pagamento.
Agora, o projeto de lei aguarda deliberação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
Reportagem, Laísa Lopes