Brasil - undefined·28 de maio de 2015

ELEIÇÕES: Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O Plen&aacute;rio do Supremo Tribunal Federal &nbsp;decidiu, na sess&atilde;o de julgamentos, que n&atilde;o se aplica aos cargos do sistema majorit&aacute;rio de elei&ccedil;&atilde;o, ou seja, prefeito, governador, senador e presidente da Rep&uacute;blica a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partid&aacute;ria, referente aos cargos do sistema proporcional, como&nbsp;vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal  decidiu, na sessão de julgamentos, que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição, ou seja, prefeito, governador, senador e presidente da República a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, referente aos cargos do sistema proporcional, como vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. A decisão unânime se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 5081, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros aprovaram a tese de perda do mandato em razão da mudança de partido que não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.
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Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

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