Brasil - undefined·03 de abril de 2018

ELEIÇÕES 2018: Janela de troca partidária termina na próxima sexta-feira

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:45

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Os deputados federais e estaduais que desejam mudar de partido para se candidatar nas Eleições de 2018, sem correr risco de perder o mandato, devem correr. O período que permite a troca, denominado “janela partidária”, se encerra nesta sexta-feira (6), à meia-noite. O prazo, de 30 dias, começou a correr no dia 8 de março. No entanto, ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal. A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato. Os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito. A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário (art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096) e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão (art. 47, § 7º, da Lei nº 9.504/1997). Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

 
Com informações do TSE, reportagem, Storni Jr.
 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page