Brasil - undefined·24 de maio de 2018

ELEIÇÕES 2018: Candidatas devem receber ao menos 30% de recursos públicos de campanha e tempo de propaganda gratuita

<p>A procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, destacou que a medida &eacute; necess&aacute;ria para promover a igualdade de g&ecirc;nero na pol&iacute;tica e mudar o atual quadro generalizado de subrepresenta&ccedil;&atilde;o feminina.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os partidos devem distribuir os recursos públicos destinados à campanha e o tempo de propaganda gratuita na proporção exata de candidaturas femininas e masculinas, respeitando o mínimo legal de 30% para cada gênero. Essa proporção vale para os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A regra deve ser observada pelos partidos já nas eleições deste ano. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que reforçou seu posicionamento em parecer enviado à Corte no último dia 21, segunda-feira. Durante o julgamento, a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, destacou que a medida é necessária para promover a igualdade de gênero na política e mudar o atual quadro generalizado de subrepresentação feminina. Segundo Raquel Dodge, sendo inegável que a igualdade formal entre homens e mulheres, no que toca aos direitos políticos, ainda não atingiu padrões minimamente visíveis no protagonismo da cena política brasileira, é irretocável o financiamento público indutor de ampliação da democracia pelo incentivo à atuação política feminina”, destacou Raquel Dodge. A Corte acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Rosa Weber, que respondeu positivamente à consulta formulada por senadoras e deputadas ao TSE.
 
Com informações do TSE, reportagem, Storni Jr. 
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