REPÓRTER: Em vigor desde o início do ano, a Lei da Inclusão Plena, ainda gera debates entre pais, escolas e entidades educacionais. A norma obriga escolas a matricular crianças especiais em salas de aula comuns, independentemente do grau de deficiência e sem a cobrança de valores adicionais pelos serviços extras oferecidos. Para a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, entidade que representa as escolas particulares, a Lei da Inclusão não leva em consideração os valores que as escolas, tanto da rede particular como as da rede pública, vão ter de gastar para comprar equipamentos, contratar e capacitar profissionais, por exemplo. Segundo, Samuel Lara, presidente da Câmara de Educação Básica da Confenen, em alguns casos, as escolas particulares podem assumir a responsabilidade pelo ensino de alunos com deficiência. Mas, ele explica que, para determinados tipos de necessidades é indispensável que o estudante especial seja educado em uma escola preparada para atendê-lo.
SONORA: Samuel Lara, Cofenen
“A exigência de profissionais especializados em diversas áreas, como fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, psicopedagogos e outras que serão exigidas para determinadas dificuldades, deveríamos ter, sim, escolas especializadas. Em algumas situações, poderia ser uma escola que daria complementaridade aquilo que o aluno faz na escola particular. Mas, para determinados tipos, o aluno teria que estar exclusivamente em uma instituição de educação especial.”
REPÓRTER: A coordenadora do Centro de Estudos e Desenvolvimento do Autismo e Patologias Associadas, o Cedap de Pirassununga, São Paulo, Maria Elisa Granchi, acredita que a Lei, do ponto de vista pedagógico, pode trazer mais prejuízos que benefícios. Ela ressalta que, em casos de deficiências mais severas, a escola comum não tem a mesma capacidade de atender as crianças, em condições comparadas com uma instituição especializada.
SONORA: Maria Elisa Granchi, psicóloga e coordenadora do Centro de Estudos e Desenvolvimento do Autismo e Patologias Associadas, Cedap
“Para os meninos com autismo do tipo severo e que para eles a programação educacional no currículo ‘conteudista’, propedêutico da escola regular, comum, que a gente tem no Brasil, esse tipo de currículo não está olhando para essas necessidades educacionais. Está olhando para outras necessidades, ou não está. Então, em minha opinião, a resposta é não. Não acredito que a escola comum seja para todos os meninos, nem para todas as pessoas do mundo e o papel da escola, na verdade, a gente não pode esquecer, é de ensinar coisas. Se a gente transformar o ambiente da escola exclusivamente para ser um ambiente socializador, a gente perde a função máxima de ensinar habilidade de facilitar o acesso ao currículo.”
REPÓRTER: Uma ação de Inconstitucionalidade da Lei da Inclusão Plena, movida a pedido das escolas particulares vai ser analisada em breve pelo Supremo Tribunal Federal. A ação, que tramita no STF com pedido de urgência, foi entregue pela Confenen, em agosto do ano passado, e já passou pela relatoria do ministro Edson Fachin. A ação ainda precisa ser analisada em plenário por mais 10 ministros do STF.
Reportagem, João Paulo Machado