Economia - undefined·30 de junho de 2017

ECONOMIA: Projeto prevê que pequenas e microempresas possam recorrer de ações trabalhistas sem antecipar pagamentos

<p>De acordo com deputado, atualmente, dependendo do tipo da a&ccedil;&atilde;o trabalhista, o valor do dep&oacute;sito recursal varia de R$ 9 mil a R$ 19 mil reais.</p>

Por Agência do Rádio
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Por exemplo, se em uma ação trabalhista, um empregado ganhar em primeira instância e a empresa decidir recorrer dessa decisão, então o empresário é obrigado a depositar um valor como garantia de que o funcionário vai receber. O objetivo disso, é assegurar que o empregado receba o dinheiro devido pela empresa, caso ele ganhe a ação.

E para diferenciar o tratamento entre as empresas de grande e de pequeno porte no âmbito judicial, um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, visa excluir essa exigência de depósito recursal para as MPEs nas reclamações trabalhistas.

Trata-se do PL 6704/2016 que, na avaliação do deputado Federal Helder Salomão (PT-ES), vai proporcionar que as empresas de pequeno porte consigam ter acesso mais fácil à Justiça. De acordo com o deputado, atualmente, dependendo do tipo da ação trabalhista, o valor do depósito recursal varia de R$ 9 mil a R$ 19 mil reais, o que pode comprometer a estabilidade financeira desses pequenos negócios.

TEC./SONORA: Helder Salomão, deputado Federal (PT-ES)

“Muitas micro e pequenas empresas não têm acesso à Justiça exatamente porque esse depósito recursal, que é exigido no meio do processo, determina em primeira instância, que o trabalhador tem razão. Nós entendemos que o trabalhador não pode ficar no prejuízo. Mas também não podemos impedir que a microempresa fique impedida de recorrer porque não tem aquele valor. ”

TEC./SONORA: Marcelo de Angelo, microempreendedor

“É muito importante que essa ressalva seja feita e essa lei aprovada. É um absurdo aonde o pequeno empresário ou empreendedor seja obrigado a fazer um depósito de uma causa que não foi decidida. Porque já é muito difícil para a gente está debaixo da mesma lei que as grandes empresas. Não faz sentido. ”

Reportagem, Marquezan Araújo

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