Acontece que a falta de uma definição clara de quando e como esses bens particulares dos sócios podem ser cobrados se torna uma fonte de insegurança jurídica para os empresários. Por isso, o governo integrou essa medida à reforma trabalhista, com o objetivo de tornar o uso dessa regra mais claro. Para o deputado Federal Danilo Forte (PSB-CE), a desconsideração da personalidade jurídica estava sendo aplicada desnecessariamente em muitos casos e isso afastava a confiança dos empresários para abrir novos negócios.
TEC./SONORA: Danilo Forte, deputado (PSB-CE).
“A lei tem como princípio exatamente buscar que seja cumprido um rito processual em que a desconsideração da personalidade jurídica seja uma exceção e não a regra, como estava acontecendo no direito brasileiro, inibindo os empregadores até de contratar trabalhadores, com medo da perversidade da legislação. Diante disso, a reforma foi necessária e é necessária.”
TEC./SONORA: Edvaldo Barreto, mestre e especialista em Direito Processual Civil.
“Cada juiz agia da forma como bem entendesse, por um mero despacho ele afastava a pessoa jurídica e atingia o patrimônio dos sócios. E agora, com esta Reforma Trabalhista, que foi aprovada na Câmara e está para ser votada no Senado, a CLT passa a prever especificamente esta situação para a execução trabalhista.”