Brasil - undefined·07 de novembro de 2018

Doenças como dengue e diarreia aumentam por falta de saneamento básico no Pará

<p>Apenas 9% da popula&ccedil;&atilde;o t&ecirc;m acesso &agrave; rede de coleta de esgoto, patamar bem inferior &agrave; m&eacute;dia nacional</p>

Por Agência do Rádio
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Mais de 50% dos municípios paraenses registraram casos de doenças relacionadas à falta de saneamento básico. De acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com dados do IBGE, 75 dos 144 municípios do estado passaram por esse problema em 2017. Diarreia, dengue e verminoses estão entre endemias ou epidemias que mais registraram casos por conta de falta de saneamento.

Na visão do especialista Pedro Scazufca, economista e consultor da Trata Brasil, três pontos precisam ser levados em consideração quando se pensa na melhoria do saneamento no país.

“São três pontos. Que é a boa regulação de serviço, sobre a centralização e o aumento do papel da ANA (Agência Nacional de Água). Maior eficiência na prestação do serviço, e vale tanto para empresas públicas e privadas e o terceiro é o de planejamento que hoje metade dos municípios do Brasil ainda não tem plano municipal de saneamento. Então, é importante que você tenha como meta que todos os municípios tenham plano de saneamento, até porque para alcançar a universalização em 2033 é preciso que tenha um plano mostrando como vai chegar lá e esse plano seja seguido corretamente pelo prestador de serviço”.

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O levantamento CNI também mostra que apenas 9% dos paraenses têm acesso à rede de coleta de esgoto, patamar bem inferior à média nacional, que é de pouco mais de 50%. Entre os municípios do estado, só 42 têm política de saneamento.

Nesse sentido, especialistas ligados ao setor acreditam que a aprovação da Medida Provisória 844/2018, que tramita no Congresso Nacional, melhore a situação de localidades que ainda sofrem com a baixa qualidade dos serviços de saneamento. A MP atualiza o marco legal do saneamento básico e atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.

Para o professor de Direito da Infraestrutura e da Regulação da FGV, Rafael Véras, a medida pode aumentar a competitividade entre as empresas e, consequentemente, melhorar o serviço oferecido.

“Abrindo o setor de saneamento às empresas privadas, você vai gerar por meio da competição estímulos para que a qualidade do serviço do saneamento seja implementada. Se tenho a disputa entre agentes de mercado e entre esses agentes e as companhias estaduais de saneamento tende a ter um resultado mais favorável para os usuários.”

A Medida Provisória determina que a Agência Nacional de Águas (ANA) fique responsável pela atuação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Reportagem, Juliana Gonçalves

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