Brasil - undefined·28 de março de 2016

DÍVIDA: STJ nega penhora de único bem de família

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a reformou senten&ccedil;a do Tribunal de Justi&ccedil;a de Minas Gerais, que determinou a penhora de um &uacute;nico bem de fam&iacute;lia, para pagamento de d&iacute;vida fiscal.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça reformou sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a penhora de um único bem de família, para pagamento de dívida fiscal. Após o falecimento de um empresário, mãe e filha ajuizaram ação contra a penhora, determinadaem execução fiscal movida pela Fazenda Pública de Minas Gerais, para cobrança de uma dívida de ICMS. O valor foi declarado pelo empresário, mas não foi recolhido. Na ação, mãe e filha afirmaram que a penhora atingiria o único imóvel da família. O juízo de primeiro grau assegurou a impenhorabilidade e o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aceitou a penhora. No STJ, o ministro Villas Bôas destacou que há possibilidade de penhora de direitos hereditários, desde que não recaia sobre o único bem de família. Para o ministro, a impenhorabilidade visa preservar o devedor do constrangimento de despejo.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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