Brasil - undefined·04 de dezembro de 2018

Dirigir muito devagar dá multa

<p>Esta &eacute; uma infra&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia, que vale quatro pontos na carteira; o valor da multa &eacute; de R$ 130,16</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:53

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Foto: EBC

Você sabia que dirigir abaixo da metade do limite estabelecido para cada via é uma infração média, que vale quatro pontos na carteira? Além disso, se for flagrado, o motorista tem que pagar uma multa de R$ 130,16.

Segundo o especialista em segurança no trânsito David Duarte Lima, não são só os motoristas que dirigem em alta velocidade que causam acidentes. Quem dirige devagar demais também pode causar colisões.

“Um dos grandes fatores acidentógenos, que geram acidentes, é a diferença de velocidade. Então, por um lado, carros que vão rápido demais surpreendem os outros usuários da via, sejam pedestres, outros motoristas, motociclistas; por outro lado, os motoristas que dirigem muito devagar também causam problemas, e podem, inclusive, gerar acidentes.”

David Duarte Lima ressalta ainda que a velocidade que o motorista anda tem muito a ver com a atenção que ele está tendo naquele momento.

“O condutor mais atencioso e que dirige de forma correta, ele deve seguir o fluxo. Se ele está prestando pouca atenção na via, ele dirige muito devagar. Então, a polícia quando vê alguém dirigindo fora do padrão, sabe que ou ele está dirigindo falando ao celular ou digitando, ou está bêbado, ou eventualmente pode ser um idoso, por exemplo, que não tem as habilidades necessárias para dirigir e seguir o fluxo da via.”

Então, fique atento! Na via em que a velocidade máxima é de 60 km/h, a multa pode ser aplicada a quem trafega em velocidade abaixo de 30 km/h, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam ou se o motorista estiver na faixa da direita.

Reportagem, Cintia Moreira

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page