Por Marquezan Araújo
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No Rio Grande do Norte, o número de pessoas contratadas com carteira assinada foi maior do que o de demitidas no mês de setembro. Foram 12.157 admissões, contra 10.515 desligamentos. Os dados constam no Cadastro Geral de Empregados e Desempregado (Caged). No acumulado dos últimos quatro meses, quase 50 mil pessoas começaram a trabalhar no estado.
Os resultados positivos registrados se dão alguns dias antes de as novas regras trabalhistas passarem a valer em todo o país. As mudanças devem começar a vigorar no dia 11 de novembro.
Para o deputado Federal Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi relator da matéria na Câmara, as modificações previstas na nova lei não são contrárias ao que prevê a Constituição Federal, uma vez que todos os direitos foram mantidos como eram. “Ela preserva os direitos essenciais, porque esses direitos estão garantidos no artigo 7º da Constituição. Então o décimo terceiro, as férias, a carteira assinada, a licença remunerada, a hora extraordinária. São 34 itens distintos, todos eles preservados na nossa Constituição.”
Entre os principais pontos da matéria, estão novas formas de contratação que vão permitir, por exemplo, trazer para a formalidade modalidades de trabalho já existentes, mas que, muitas vezes, são realizados como “bicos”. Mudanças como essa, na avaliação da juíza do Trabalho Ana Luiza Teixeira, atendem uma demanda de empregados que há muito tempo gostariam de negociar o modelo de trabalho com os empregadores, sem ferir a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Ele se tornou o segundo projeto mais emendado na história do Congresso Nacional. Isso significa que já existia uma demanda social latente para se discutir a questão trabalhista no Brasil. E, de fato, o problema da informalidade, por exemplo, e outras questões trabalhistas, nos mostram que existia uma carência de regulamentação com alguns aspectos ou algumas formas de prestação de serviço", esclareceu a juíza.
O texto também prevê o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e a possibilidade de as férias serem divididas por até três períodos.