REPÓRTER: O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho Vicenzi, cobrando que os órgãos de fiscalização (municipais, estaduais e federais) que utilizam videomonitoramento sejam orientados a gravar e disponibilizar aos condutores ou proprietários de veículos as imagens referentes às infrações registradas por esse sistema, a fim de assegurar o exercício do direito de defesa dos condutores autuados. Um inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) - que já utiliza o videomonitoramento - está impedida de realizar a captura e impressão das imagens do momento da infração, por conta da redação dada à Resolução 471/2013 do Contran, que autorizou o sistema de fiscalização de trânsito através de câmeras de vídeo. A recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz, aponta que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade das imagens. Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais superiores (Contran, Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de que esse tipo de captura de imagens contraria a “presunção de legitimidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito”, que efetuam as autuações. O prazo concedido é de 30 dias, após o recebimento da recomendação, para que o presidente do Contran adote as medidas necessárias, seja através de mudança na resolução ou mesmo a partir de orientações aos órgãos federais, estaduais e municipais de trânsito. A gravação de cada infração, contudo, deve ser disponibilizada apenas aos condutores ou proprietários dos veículos que forem autuados por meio do videomonitoramento.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.