Brasil - undefined·09 de setembro de 2015

DIREITO AUTORAL: Fábrica vai indenizar empregado por produção intelectual

<p>A Santher, F&aacute;brica de Papel Santa Terezinha, em Minas, vai indenizar em 100 mil reais um empregado que criou, com recursos pr&oacute;prios,&nbsp;<i>softwares</i>&nbsp;utilizados pela empresa para melhorar a produtividade.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Santher, Fábrica de Papel Santa Terezinha, em Minas, vai indenizar em 100 mil reais um empregado que criou, com recursos próprios, softwares utilizados pela empresa para melhorar a produtividade. Segundo o funcionário, que era supervisor de manutenção elétrica, a fábrica continuou usando os programas mesmo após a dispensa e o chamava para resolver problemas no sistema. Ele ajuizou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, pedindo o reconhecimento da propriedade intelectual e indenização pelo uso do programa. Em defesa, a Santher alegou que durante o contrato de trabalho o sistema foi utilizado de forma pacífica, o que demonstraria autorização tácita. A empresa ressaltou ainda que não houve prova da existência de fraude ou ilícito. Em sentença na primeira instância, a empresa foi condenada por danos materiais no valor de 100 mil reais. O juiz ressaltou que houve enriquecimento sem causa quando a empresa se utilizou da produção intelectual do trabalhador. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que declarou se tratar de direito autoral protegido. No Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Dora Maria da Costa ressaltou que, havendo utilização de programa de computador criado pelo empregado, sem a devida prestação nas leis, cabe ressarcimento.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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