Por Tainá Ferreira
Os processos de licitação são obrigatórios nas compras de equipamentos ou realizações de obras pela administração pública. E esse processo licitatório é muito conhecido, justamente, pela burocracia. Acontece que essa realidade pode mudar em breve, já que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6814/2017, que pretende alterar as normas licitatórias do Brasil.
O PL em questão tem como um dos objetivos regular a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, locações, concessões e permissões de uso de bens públicos e prestação de serviços.
O deputado federal Evandro Roman (PSD- PR) é um dos congressistas que acredita que a atual Lei 8666/1993, que rege as licitações, não atende mais às necessidades da administração pública e precisa ser atualizada.
“Quem já trabalhou como ordenador de despesa em um município, em um estado, [sabe que] tem alguns critérios que são colocados, que forçam algumas pessoas a entregarem verdadeiras, com todo respeito, porcarias de produtos, porque a própria licitação dá essa margem”, analisa o parlamentar.
Dessa forma, o deputado avalia que a simplificação da Lei garante mais qualidade nas entregas dos serviços. “Se nós temos novas tecnologias, se nós temos novas ações que requerem um dinamismo diferente, esse é o princípio da mudança. E a outra é agilizar, é desburocratizar na questão da fiscalização, mas agilizar”, defende.

O advogado e especialista em direito público Henrique Frizzo avalia que esse PL oferece mais segurança nos processos de licitação pública. “Em vez de você procurar a lei de licitações, a lei do pregão, a lei do pregão eletrônico, você teria um instrumento único, uma lei única que rege as contratações públicas. O que deveria trazer um pouco mais de segurança jurídica dentro desse contexto”, avalia.
Trâmite
O texto do projeto de lei 6814/17 é de autoria do Senado Federal e foi apensado a outro PL, o 1292/1995. Atualmente a matéria aguarda para ser discutida na comissão especial da Câmara que trata do tema.
Se aprovada pelos deputados, a matéria segue para votação no Senado. Caso os senadores aprovem a medida sem alteração no texto, ela é enviada para sanção presidencial.
Se o projeto em questão for de fato aprovado, as obras orçadas acima de R$ 100 milhões teriam a obrigatoriedade de contratar um seguro de 30% do valor estipulado na licitação. No caso das demais obras, serviços e fornecimentos de bens, o seguro seria de 20%.
Além disso, o PL sugere que a modalidade de pregão, por exemplo, não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como serviços de engenharia e obras de grande porte. No entanto, permite a utilização de pregão para obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.