Um termo de compromisso firmado entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o Ministério Público e o governo gaúcho, por meio da Secretaria de Segurança Pública, possibilitou a criação de um fluxo para a produção antecipada de prova no caso de crianças vítimas de violência. Na prática, isso permite que as crianças vítimas ou testemunhas de violência sejam ouvidas apenas uma vez e nos termos do depoimento especial, técnica que se tornou obrigatória com a Lei n. 13.431, de 2017.
O depoimento humanizado foi desenvolvido para a oitiva de crianças vítimas de violência e abuso sexual. Antes da lei, os juízes já adotavam o depoimento especial com base na Recomendação n. 33, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão auxilia os tribunais na implantação do depoimento, bem como na capacitação dos servidores por meio de cursos à distância ministrados, nos últimos anos, pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ.
Com o objetivo de mapear e traçar um diagnóstico sobre as audiências nas Varas de Infância e Juventude de todo o Brasil, representantes do CNJ têm viajado pelo País para pesquisar técnicas de audiências e avaliar as salas utilizadas na tomada desse tipo de depoimentos pela Justiça. Essa medida liminar permite que a criança seja ouvida o mais rapidamente possível, sem a necessidade de novas oitivas. Estas providências não impedem a polícia de prosseguir com a investigação e de adotar as medidas necessárias para proteção da criança, bem como o encaminhamento para atendimento em saúde.