Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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“Deixará um grande legado para o desenvolvimento sustentável, com geração de emprego e renda”, diz autor de PL das debêntures de infraestrutura

João Maia (PL/RN) aposta na proposta para que o País consiga investir em infraestrutura apesar da baixa quantidade de recursos públicos

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O deputado federal João Maia (PL/RN) acredita que o PL das Debêntures de Infraestrutura vai contribuir para o desenvolvimento sustentável, geração de emprego e renda para o Brasil nos próximos anos. 
 
Recentemente, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.646/2020, que amplia as possibilidades de emissão de debêntures para o setor de infraestrutura e é uma das apostas de parlamentares para a retomada dos investimentos em obras e projetos após a pandemia da Covid-19. 
 
Autor da proposta, o deputado destaca que a pandemia prejudicou ainda mais o investimento do poder público em infraestrutura, o que pode ser minorado com a criação das debêntures de infraestrutura. “As empresas que desejarem investir em projetos novos ou ampliar projetos existentes no setor de infraestrutura poderão emitir debêntures e, assim, captar recursos financeiros necessários para a execução dos projetos. As consequências serão o aumento da competitividade do Brasil e a geração de emprego e renda, com consequente aumento da receita fiscal”, aponta.
 
Maia acredita que se o PL tiver sinal verde também no Senado e virar lei, a participação do investimento privado em infraestrutura vai crescer cerca de 20%, cerca de R$ 112 bilhões por ano. No longo prazo, ele estima, os aportes no setor podem chegar aos R$ 162 bilhões anuais. 

O que são debêntures

As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas para captar recursos. Se uma empresa quer construir uma rodovia, por exemplo, mas não tem dinheiro suficiente para isso, ela pode pegar esses recursos emprestados junto a investidores, como as pessoas físicas ou jurídicas. Normalmente, é mais vantajoso do que um empréstimo junto a um banco. 
 
Na prática, a empresa consegue o dinheiro necessário para dar continuidade ao seu projeto e o investidor recebe, mais à frente, o valor emprestado acrescido de juros. Empresas de diferentes setores da economia podem emitir debêntures, incluindo as do setor de infraestrutura. 

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Debêntures Incentivadas

Existem algumas modalidades de debêntures, como as incentivadas. Essas garantem isenção fiscal aos investidores. Ou seja, aquele que empresta dinheiro para a empresa, não precisa pagar Imposto de Renda sobre a rentabilidade. No entanto, o incentivo só se aplica a pessoas físicas. Pessoas jurídicas são tributadas em 15%, segundo a Lei 12.431/2011
 
As debêntures incentivadas são aquelas que têm relação com o desenvolvimento da economia, como a construção de portos e aeroportos, transmissão de energia, melhoria de rodovias, ferrovias e saneamento básico, por exemplo. 

Debêntures de Infraestrutura

A criação das debêntures de infraestrutura, proposta pelo PL, visa direcionar essas isenções ou incentivos fiscais para as empresas emissoras. De acordo com o texto, esses títulos poderão ser emitidos pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. O substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) estabelece que essas debêntures poderão ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. 
 
Segundo a proposta, as empresas emissoras poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) os juros pagos aos investidores quando dos vencimentos das debêntures. A ideia é que, com o incentivo, as empresas devem oferecer juros (retornos) maiores aos compradores de títulos e angariar mais recursos. 
 
Segundo o economista William Baghdassarian, a medida pode ter impactos positivos na economia a curto e médio prazo. 
 
“No curto prazo, ela aumenta a demanda agregada, e acaba gerando emprego. Se você tem uma infraestrutura para ser feita ali, você cria todo um ecossistema de pessoas para fazer aquela infraestrutura. No médio prazo, como essa infraestrutura vai gerar um aumento da produtividade daquela região, o projeto acaba se pagando, porque o projeto traz lucro e esse lucro gera a possibilidade de pagar o empréstimo gerando ainda um benefício”, explica. 

Investidor

Os investidores, isto é, aqueles que comprarem as debêntures, serão tributados levando em consideração as regras para a renda fixa. Assim, investidores que comprarem títulos com vencimento em até 180 dias terão que pagar 22,5% de imposto sobre a rentabilidade. A taxação pode cair para 15%, no caso de títulos com vencimento superior a 721 dias. 
 
Ou seja, se um investidor teve rentabilidade de R$ 100 em uma debênture com vencimento superior a 721 dias, R$ 15 será o valor do tributo. 

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